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Veja como será atendimento da Justiça Itinerante em semana de feriado

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537

29 abril 2024 - 08h10Sarah Chaves

Com o feriado do Dia do Trabalhador em plena quarta-feira (1°), o atendimento da Justiça Itinerante acontece nos bairros na segunda, terça e quinta-feira (2/05) das 7 horas às 11h30, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas.

A Justiça Itinerante auxilia sobre ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Confira a rota:
Segunda (29/04)
Unidade I: São Conrado - Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça,  s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Santo Amaro - Rua Ministro José Linhares, s/n (esquina com a Rua Yokohama) em frente à UPA

Terça-feira (30/04)
Unidade I: Nova Campo Grande – Av. Dois,21, em frente à E.M Fauze Scaff Gattass Filho
Unidade II: Nova Lima - Rua Ida Baís, 19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco 

Quarta-feira (Feriado)

Quinta-feira (2/05)
Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde
Unidade II:  Coophavila II - Rua dos Recifes, 981, em frente a USF Dr. Alfredo Neder

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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