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Comportamento

Ex-vereador de Santa Rita do Pardo é isento de devolver R$ 31,8 mil após recurso no TCE

Tribunal de Contas dá provimento a recurso e exclui impugnação contra ex-parlamentar

20 outubro 2025 - 12h23Vinícius Santos
Dr Canela

O ex-vereador de Santa Rita do Pardo, André Luís Bacalá Ribeiro, foi beneficiado por decisão do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), que deu provimento a um recurso e o isentou de devolver R$ 31.800,00 aos cofres públicos. O valor correspondia a despesas pagas irregularmente, distribuídas da seguinte forma:

- R$ 4.900,00 referentes a diárias para participação em cursos;

- R$ 23.400,00 referentes a diárias concedidas sem finalidade ou motivação;

- R$ 3.500,00 referentes a diárias concedidas durante o recesso parlamentar, sem comprovação da realização das viagens.

A penalidade havia sido aplicada após a constatação de irregularidades nos atos e procedimentos apurados no Relatório de Auditoria nº 60/2012, realizada na Câmara Municipal de Santa Rita do Pardo, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2010. Além da impugnação do valor, também foi aplicada multa.

Em defesa, o ex-vereador argumentou que todas as diárias estavam devidamente comprovadas por relatórios de viagem circunstanciados, documentos considerados hábeis para prestação de contas. O TCE-MS entendeu que parte das irregularidades foi sanada e que as despesas com diárias estavam comprovadas.

Dessa forma, o tribunal decidiu:

- Excluir a impugnação do valor de R$ 31.800,00, uma vez que não se comprovou dano ao erário;

- Reduzir a multa aplicada de 200 para 100 UFERMS, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

O relator do recurso foi o conselheiro Waldir Neves Barbosa, e seu voto foi seguido unanimemente pelos demais membros do TCE-MS.O dispositivo final  acolhe parcialmente o parecer do Ministério Público e determina a procedência parcial do pedido de revisão de André Luís Bacalá Ribeiro, rescindindo parcialmente o Acórdão AC00 – 941/2016, no processo originário TC/119371/2012.

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