A adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural, conhecido como Refis Rural, foi prorrogada mais uma vez. O Diário Oficial da União traz nesta quarta-feira (30), uma medida provisória que prorroga o prazo, que terminaria nesta quarta-feira, para 30 de outubro de 2018.
Essa é a segunda prorrogação de prazo. Em abril, outra medida provisória havia prorrogado em 30 dias. A Receita Federal já havia informado anteriormente que a adesão ao programa deverá ser feita na unidade de atendimento do domicílio tributário do devedor, sem a obrigatoriedade de agendamento do serviço.
O contribuinte que já aderiu ou que aderir ao programa, além da redução de 100% dos juros, já prevista, terá dimimuição de 100% sobre as multas de mora e de ofício.
No caso de pessoa jurídica, poderá utilizar créditos de Prejuízos Fiscais ou de Bases de Cálculo Negativas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), para quitação de parte da dívida. Esses benefícios não se aplicam aos 2,5% da dívida correspondentes à entrada, disse a Receita.
Programa de Regularização Tributária
O Programa de Regularização Tributária foi instituído pela Lei nº 13.606, de 9 de janeiro de 2018, e permite que as dívidas dos produtores rurais com a Fazenda Nacional, vencidas até 30 de agosto de 2017, sejam renegociadas em condições especiais, mediante o pagamento, sem reduções, de 2,5% da dívida consolidada, em duas parcelas, vencíveis em abril e maio de 2018, e o restante da dívida com redução de 100% dos juros de mora e das multas de mora, observado o seguinte:
1 - se o optante for produtor rural, pessoa física ou jurídica, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 100;
2 - se o optante for adquirente de produção rural de pessoa física ou cooperativa, o restante da dívida será parcelado em 176 meses, e o valor da parcela corresponderá a 0,3% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização do ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. A prestação mínima é de R$ 1.000,00.
Deixe seu Comentário
Leia Também

Correios reabrem inscrições para Plano de Desligamento Voluntário

Desemprego cai para 5,1% em dezembro, o menor já registrado

Juros altos travam o varejo e avaliação do empresário cai 6,1% em um ano

Receita Federal paga lote da malha fina de janeiro

Caixa encerra Bolsa Família de janeiro pagando beneficiários do NIS final 0

Brasil cria 1,279 milhão de postos de trabalho em 2025, aponta Caged

Metade dos temporários deve ser efetivada no comércio da Capital

Receita desmente novo imposto para todos os aluguéis por temporada

Caixa paga Bolsa Família para beneficiários de NIS final 9 nesta quinta

Essa é a segunda prorrogação de prazo (Reprodução/ Internet)


