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Empresas têm até 30 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário

Advogada Maria Simões explicou ao JD1; confira

01 novembro 2024 - 16h05Brenda Leitte
São Julião

Pagar as contar, viajar, comprar presentes... essas são as respostas dos brasileiros. Chegou o mês de novembro e os trabalhadores já começam a contar os dias para receber o tão aguardado décimo terceiro salário. Conhecido também como gratificação natalina, o pagamento é um salário extra no fim de cada ano. O benefício corresponde a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Mas qual o prazo legal para receber esse pagamento? A advogada Maria Simões explicou ao JD1!

O 13º pode ser pago de duas formas: divido em duas parcelas ou em um único pagamento. Caso a empresa opte pelas parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro.

"A primeira parcela corresponde a 50% do valor total do 13º salário. Esse valor é calculado com base na remuneração do trabalhador até o momento do pagamento. Importante: nessa primeira parcela, não há desconto de imposto de renda nem de INSS, ou seja, o funcionário recebe o valor bruto. Somente na segunda que é realizado o cálculo final do 13º com base no salário do trabalhador até dezembro, deduzindo-se os impostos devidos (como INSS e IR). O valor a ser pago nessa etapa é o saldo após o desconto dos tributos", explicou a advogada.

Vale lembrar que para ter direito ao pagamento integral, é preciso ter trabalhado durante 12 meses. “Quem trabalhou menos tempo receberá proporcionalmente. Por exemplo, quem ganha R$ 2 mil e trabalhou 10 meses, deve dividir o salário bruto por 12 e depois multiplicar pelos meses trabalhados. Neste caso, o valor a receber seria R$ 1.666,66”, detalhou.

Já a segunda parcela do benefício, essa deve ser paga aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. “Se o empregador não respeitar essas datas, ele pode ser penalizado com multa administrativa, o que pode incluir fiscalização e autuações trabalhistas, prejudicando a regularidade da empresa com o Ministério do Trabalho, como a emissão certidões negativas de débitos trabalhistas e a participação da empresa em licitações ou contratos com o poder público. Então é preciso atenção por parte do empregador e cumprir esses prazos", finalizou.

É importante ressaltar que caso a empresa escolha pagar o 13º em parcela única, esta também deverá ser feita até o dia 30 de novembro.

Mas e você, já sabe o que vai fazer com o 13º deste ano? Conte para o JD1!

 

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