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Economia

FGTS: Pagamento aos nascidos entre maio e agosto começa nesta sexta

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança

26 setembro 2019 - 10h15Priscilla Porangaba, com informações da assessoria

O pagamento de até R$ 500 por conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) começa amanhã (27) para os trabalhadores nascidos em maio, junho, julho e agosto com poupança ou conta-corrente na Caixa Econômica Federal.

A Caixa Econômica Federal iniciou neste mês o depósito automático para quem tem poupança, seguindo calendário de mês de nascimento.

A Caixa já liberou o pagamento para as pessoas nascidas janeiro, fevereiro, março e abril no dia 13 deste mês. Para trabalhadores nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro, o pagamento será feito a partir do dia 9 de outubro de 2019.

Segundo a Caixa, cerca de 33 milhões de trabalhadores receberão o crédito automático na conta poupança. Os clientes do banco que não quiserem retirar o dinheiro têm até 30 de abril de 2020 para informar a decisão em um dos canais divulgados pela Caixa: site, Internet Banking ou aplicativo no celular.

Os trabalhadores que têm conta-corrente precisam autorizar o crédito automático, por meio do Internet Banking. De acordo com a Caixa, o crédito automático para quem tem poupança só será realizado para o correntista que abriu a conta até o dia 24 de julho de 2019.

Prazo para o saque

Os trabalhadores poderão sacar a partir do dia indicado no calendário para início do pagamento, conforme a data de seu aniversário, até 31 de março de 2020. Não haverá direito a essa modalidade de saque nos próximos anos.

Caso o trabalhador não faça o saque até essa data, o valor retornará automaticamente para a conta do FGTS, sem prejuízo da rentabilidade do período.

Saque aniversário

Outra modalidade de saque, válida para o próximo ano, será o saque aniversário. Os trabalhadores interessados em migrar para essa sistemática poderão comunicar à Caixa, a partir de 1º de outubro de 2019.

Ao confirmar esta opção em um dos canais divulgados pelo banco, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.

Quem realizar a mudança, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos da data da solicitação à Caixa.

Caso o trabalhador não comunique o interesse no tipo de saque, a regra da rescisão será mantida.

A decisão de migrar para a modalidade do saque aniversário, não anula a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Para aqueles que não têm conta na Caixa, o calendário começa no dia 18 de outubro, para os nascidos em janeiro, e vai até 6 de março de 2020, para os nascidos em dezembro:


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