Estão abertas até o dia 11 de março as inscrições para o Programa MS Supera, iniciativa do Governo do Estado voltada a estudantes de baixa renda do ensino superior e da educação profissional técnica de nível médio. O benefício mensal é de R$ 1.621 e tem como objetivo contribuir para a permanência dos alunos nos estudos e reduzir a evasão escolar.
Nesta etapa, estão disponíveis 600 vagas das 2.500 oferecidas pela Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos (Sead), sendo 480 destinadas a cursos de graduação e 120 para cursos técnicos de nível médio. As inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site da Sead, na aba “Programas e Projetos / MS Supera”, com o envio da documentação exigida conforme a Resolução nº 134/2026.
Quem pode participar
Para concorrer ao benefício, o candidato deve atender a uma série de requisitos. Entre eles, comprovar renda familiar mensal de até três salários mínimos ou, no caso de família unipessoal, renda individual de até um salário mínimo e meio. Também é necessário estar matriculado em curso de graduação (presencial ou a distância) autorizado pelo Ministério da Educação (MEC), ou em curso técnico de nível médio previsto no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT), com duração mínima de 18 meses ou 800 horas.
O estudante não pode possuir diploma de nível superior, deve residir em Mato Grosso do Sul há mais de dois anos, estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal e não ter registro de reprovação em mais de quatro disciplinas. Também não é permitido acumular o MS Supera com outro benefício financeiro de mesma natureza.
Outro critério é não haver mais de um integrante do mesmo núcleo familiar, inscrito no CadÚnico, beneficiado pelo programa. O candidato deve possuir conta bancária com chave Pix vinculada ao CPF e ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro em situação regular no país.
Regras para quem já foi beneficiado
Estudantes que concluíram curso técnico com auxílio do MS Supera podem se inscrever novamente, desde que concorram exclusivamente a vaga em curso de nível superior. Não é permitido novo benefício para outro curso técnico.
Já quem desistiu do programa antes de concluir o curso só poderá participar novamente após 12 meses da validação do desligamento. Caso a desistência tenha ocorrido no último ano do curso ou durante o período de prorrogação, o prazo de impedimento é de 24 meses. Beneficiários que receberam a bolsa por três anos e desistiram ficam impedidos de participar por quatro anos, conforme a Resolução nº 117/2025.
O edital completo, a lista de documentos e os modelos de declarações estão disponíveis no site da Sead.
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