Com o novo Toque de Recolher, que começou a valer nesta quarta-feira (8), em Campo Grande, alguns serviços tiveram os horários de atendimentos alterado. No entanto, A Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) afirmou que o horário não afeta as lojas do comércio da cidade, que continuam fechando às 18h.
Em relação aos shoppings, todas as assessorias confirmaram que ao contrário de antes que era às 20h, os locais passam a funcionar das 11h às 19h. Informação também, confirmada pela assessoria de imprensa do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS), afirmou que as sua agências instaladas no Shopping Campo Grande no Bosque dos Ipês, passam a funcionar também das 11h às 19h.
Cinema Drive-in
Por meio de nota, o Shopping Campo Grande e o Sesc MS informam que as sessões do Cine Sesc Drive-in foram canceladas. Os clientes que já fizeram a troca de ingressos não serão prejudicados e uma nova programação será divulgada em breve, com datas e horários de exibição, respeitando a decisão do poder público.
Novo Decreto
A Prefeitura de Campo Grande, levando em consideração a alteração da situação epidemiológica do Município, com o crescimento do número de casos confirmados e internações por Covid-19, publicou nesta terça-feira (7) o Decreto n. 14.376, de 7 de julho de 2020, que dispõe sobre o toque de recolher, regras de funcionamento dos estabelecimentos e proibição das apresentações musicais, manifestações artísticas e outras formas de entretenimento.
O novo decreto determina o toque de recolher do dia 08 a 19 de julho de 2020, das 20h00min às 05h00min do dia seguinte, para confinamento domiciliar obrigatório em todo território do Município de Campo Grande, ficando terminantemente proibida a circulação de pessoas, exceto quando necessária para acesso aos serviços essenciais e sua prestação, comprovando-se a necessidade ou urgência.
A medida de ampliação do toque de recolher não se aplica a mercados, postos de combustíveis, farmácias e serviços de saúde, que podem funcionar em horário estabelecido no alvará de localização e funcionamento respectivo, bem como aos serviços de delivery, de coleta de resíduos e ações destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
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