Com multas aos gestores públicos totalizando R$ 16.541,00 (700 Uferms), os conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), em Sessão da 2ª Câmara, analisaram 68 processos na tarde desta terça(10). Destes processos 60 foram julgados regulares e oito irregulares. A Sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pelos conselheiros Marisa Joaquina Serrano e Osmar Domingues Jeronymo, e o representante do Ministério Público de Contas, o procurador adjunto de contas José Aêdo Camilo.
A cargo da conselheira Marisa Serrano ficou um total de 29 processos, sendo que destes 22 foram considerados regulares e sete irregulares. Dentre os processos julgados irregulares vale destacar o TC/24541/2012, celebrado entre a Câmara Municipal de Terenos e a empresa Matéria Prima Comunicação Ltda. O objeto da contratação foi para a prestação de serviços de imprensa, clipping e realização de informativos. O Procedimento Licitatório pela modalidade Convite nº 1/2009 e de Contrato Administrativo nº 1/2009, foi julgado irregular por diversos motivos, dentre os quais se destacam: a ausência dos documentos que provem a regulamentação do veículo de divulgação oficial do município; a publicidade do aviso da licitação; pela irregularidade do termo aditivo, ante a ausência de publicação do extrato e a extemporaneidade de sua assinatura; pela irregularidade da execução financeira, onde o valor empenhado não corresponde ao valor executado e os valores dos cheques não correspondem às notas fiscais encaminhadas. O Ordenador de Despesas à época, o ex-presidente da Câmara Municipal de Terenos, João Alves Borges, foi multado em 150 Uferms (R$ 3.544,50).
O conselheiro, Iran Coelho das Neves, analisou um total de 29 processos. Dentre estes apenas um foi julgado irregular. O TC/27917/2011, de contrato administrativo nº 004/2011 (fls. 79/85), celebrado entre a Câmara Municipal de Coxim e a empresa J.P.M Consultoria Contábil Ltda. O objeto da contratação foi para a prestação de serviços de consultoria e assessoria nas áreas de orçamentária, financeira, patrimonial, licitações e contratos. O Termo Aditivo n° 002/2012 foi julgado irregular, em razão do não encaminhamento do Parecer Jurídico, Justificativa e autorização do Ordenador de Despesas para a lavratura do instrumento de termo aditivo n° 002/2012 (fls. 197/198). O então Ordenador de Despesas, Adilson Ferreira do Lago, ex-presidente da Câmara Municipal de Coxim, foi multado em 100 Uferms (R$ 2.363,00).
Sob a relatoria do conselheiro, Osmar Domingues Jeronymo, ficaram dez processos. Os processos TC/8269/2015, TC/4535/2015, TC/18227/2014 (da Secretaria de Estado de Educação); os TC/5013/2014 e TC/5016/2014 (da Prefeitura Municipal de Caarapó); os TC/10347/2014 e TC/9819/2014 (da Prefeitura Municipal de Dourados); o TC/10586/2014 e o TC/10754/2014 (da Secretaria de Estado de Produção e Agricultura Familiar) e o processo TC/16590/2014 (da Prefeitura Municipal de Maracaju). Todos da modalidade Convênio foram julgados pelo conselheiro como contas regulares.
Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedido de revisão, conforme os casos apontados nos processos.
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