Em decisão final, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região julgou o Dissídio Trabalhista do Comércio de Campo Grande, que substitui a Convenção Coletiva, definindo o reajuste dos trabalhadores da categoria.
Ficam fixados os valores dos pisos salariais e concessão de aumento de 4% sobre os salários-base em geral, com vigência desde o final do ano passado. As eventuais diferenças deverão ser pagas de imediato ao trabalhador.
Com a correção de 4%, a contar de 1º de novembro de 2018 (data base da categoria) sobre salários pagos até o dia anterior (31 de outubro de 2018), o piso dos empregados no comércio em geral e dos caixas foi fixado em R$ 1.175,20. A garantia mínima aos comissionados ficou em R$ 1,3 mil, enquanto o auxiliar de comércio terá piso de R$ 1.065,90 e o office boy e serviços gerais de R$ 1.060,80.
Também ficou definido que o trabalho nos feriados dos dias 21 de abril (Domingo de Páscoa), 13 de junho (Dia de Santo Antônio, padroeiro da cidade), 20 de junho (Dia da Consciência Negra), 26 de agosto (aniversário de Campo Grande), 7 de setembro (Independência do Brasil), 11 de outubro (Criação de Mato Grosso do Sul), 12 de outubro (Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil), 15 de novembro (Proclamação da República), será facultativo desde que a empresa informe, por escrito, em até dois dias antes de cada data, ao sindicato dos empregados, o interesse em abrir o estabelecimento.
As empresas fecharão as portas nas datas comemorativas Sexta-feira Santa (19 de abril); Dia do Trabalhador (1º de maio) e Finados (2 de novembro), sob pena de aplicação de multas por descumprimento, previstas na Convenção Coletiva.
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Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (Divulgação)



