O govenador Reinaldo Azambuja recebeu a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Magalhães Arruda, e assumiu compromisso de ajudar a divulgar a Lei Nacional de Incentivo à Aprendizagem. O encontro aconteceu nessa quinta-feira (7).
O programa Jovem Aprendiz determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem um número de aprendizes equivalente a um mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, cujas funções demandem formação profissional.
O governador disse que o tema livra o jovem de se expor em riscos sociais e que uma equipe irá conversar com representantes de entidades representativas da iniciativa privada para tratar da possibilidade de fazer uma campanha para divulgar a legislação.
Também será realizado uma audiência pública na Assembleia Legislativa sobre o tema.
Jovem Aprendiz
Aprendiz é o jovem, entre 14 e 24 anos que cursa o ensino fundamental ou ensino médio e trabalha, recebendo ao mesmo tempo, formação na profissão para qual está se capacitando. É estar matriculado e frequentando instituição de ensino técnico profissional conveniada com a empresa.
A idade máxima prevista não se aplica a aprendizes com deficiência. A comprovação da escolaridade de aprendiz com deficiência mental deve considerar as habilidades e competências relacionadas com a profissionalização.
Carga horária e contrato
A jornada de trabalho não deve ser superior a seis horas diárias, admitindo-se a de oito horas para os aprendizes que já tiveram completado o ensino fundamental, se nessa jornada forem pontuadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O aprendiz contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados. Suas férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
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