Foi publicada, nessa sexta-feira (28), no Diário Oficial do Estado (DOE), a Resolução/SED nº 3.538, que trata sobre a Organização Curricular e o Regime Escolar do Ensino Fundamental e do Ensino Médio nas escolas do campo da Rede Estadual de Ensino (REE). Atualmente, excluídas as extensões, 24 municípios de Mato Grosso do Sul abrigam escolas identificadas com esse perfil.
Com o objetivo de organizar o Currículo e o Regime Escolar da Educação Básica do Campo da REE, como política pública de inclusão das comunidades camponesas do estado, nas etapas do ensino fundamental e do ensino médio, a Resolução traz pontos como objetivos, organização das unidades, seleção de profissionais e requisitos para a lotação dos professores.
De acordo com a publicação, Educação Básica do Campo da REE visa atender à demanda das comunidades camponesas nas etapas dos ensinos fundamental e médio, que são oferecidas nas escolas estaduais situadas no campo e extensões localizadas nessas comunidades.
O documento também aborda que, onde não houver a disponibilidade de professor habilitado em disciplinas como Artes e Educação Física, a escola deverá lotar, para esses componentes curriculares, um professor licenciado em nível superior com habilitação para a docência nos anos iniciais do ensino Fundamental.
Por fim, fica determinado que as turmas dos ensinos fundamental e médio, independentemente do turno de funcionamento, devem ser constituídas com o mínimo de 15 estudantes. Para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), as turmas devem ser constituídas com o mínimo de 25 alunos.
A publicação, na íntegra, com as informações gerais e específicas sobre o atendimento das unidades de Educação do Campo, pode ser encontrada a partir da página 12, da edição nº 9.809 do DOE.
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Para a modalidade da Educação de Jovens e Adultos (EJA), as turmas devem ser constituídas com o mínimo de 25 alunos (Divulgação)



