O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) julgou como irregulares as contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) do município de Rio Brilhante, referentes ao ano de 2020. Magali de Araújo Lima, ex-secretária de educação do município e Ordenadora de Despesa, foi condenada administrativamente a pagar uma multa de 60 UFERMS.
A decisão foi unânime entre os conselheiros do Tribunal Pleno da corte de contas. Entre as irregularidades apontadas, destacam-se a remessa fora do prazo dos Balancetes Mensais entre janeiro e maio, julho, agosto e dezembro de 2020, através do sistema eletrônico do TCE/MS. Além disso, houve ausência da publicação dos Demonstrativos Contábeis e das Notas Explicativas, contrariando a Lei Complementar n° 101/2002, conforme parecer do Ministério Público de Contas.
Outro ponto criticado foi o fato de o Parecer do Controle Interno estar a cargo de um servidor comissionado, quando deveria ser atribuição de um servidor efetivo. Recomendou-se a realização de concurso público para corrigir essa situação.
Quanto à aplicação dos recursos do FUNDEB, foi identificado o empenho de R$ 1.930.162,60 em despesas não consideradas manutenção e desenvolvimento da educação básica. Tal pagamento viola legislações pertinentes, diz o TCE-MS.
Magali de Araújo Lima tem 45 dias para recolher a multa em favor do Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas (FUNTC). O TCE-MS também recomendou que os atuais ordenadores de despesas adotem medidas corretivas e preventivas para evitar irregularidades semelhantes no futuro.
A decisão completa pode ser consultada aqui.
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Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul - TCE/MS (Foto: Mary Vasques)



