O Ministério da Justiça afirmou em nota, neste sábado (19), que a empresa 123 Milhas não pode impor aos clientes que o reembolso de viagens seja por voucher em vez de dinheiro.
"O reembolso deve garantir que os consumidores não tenham prejuízo e a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva", afirmou o ministério.
Na sexta-feira (18), a agência de viagens anunciou que suspendeu pacotes e a emissão de passagens promocionais com embarque previsto de setembro a dezembro de 2023. A justificativa foi "circunstâncias de mercado adversas".
O Ministério do Turismo informou que considera a situação grave e que uma investigação deve ser aberta "para que a empresa esclareça as razões dos cancelamentos, identifique todos os atingidos e promova uma reparação de danos adequada".
Ja o Ministério da Justiça considera que o cancelamento de contrato de prestação de serviço de forma unilateral é abusivo e não tem validade.
A 123 Milhas afirmou que devolverá integralmente o que foi pago pelos clientes, por meio de vouchers com correção monetária "acima da inflação e dos juros de mercado". Segundo a empresa, os vales poderão ser usados para comprar passagens, pacotes e diárias em hotéis.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Cantor Fabiano Menotti sofre acidente de carro a caminho de show no RJ

Homem esfaqueia a mulher ao não conseguir convencê-la a largar prostituição

Justiça Eleitoral determina que candidato a vereador em Paranaíba devolva R$ 10 mil

Miss de MS é eleita a 1ª Princesa Nikkey do Brasil

Promotores do MPMS devem realizar capacitação sobre enfrentamento ao feminicídio

Com acordo de indenização e garantias, MP deve arquivar inquérito contra o Nasa Park

MS terá desligamento de antenas parabólicas em 26 municípios em 2025

Na Capital, João Gomes se rende as carnes de jacaré e avestruz do Varal Pantaneiro

Promotor pede punição de ex-secretário por esquema em contratos com SELETA e OMEP
