Será realizado amanhã (16), a partir das 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do acusado Rafael Correa da Silva pronunciado no artigo 121, §2º, incisos I e IV (homicídio qualificado por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima) do Código Penal e no art. 14 da Lei 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo).
De acordo com a denúncia, no dia 10 de novembro de 2014, por volta das 23h20, na Rua Mestre Valentim, Bairro Estrela do Sul, o acusado desferiu tiros na vítima Alexandre da Silva Torres, causando-lhe a morte.
Narra a denúncia que o réu agiu por motivo torpe, pois teria matado Alexandre em razão de desavenças anteriores, principalmente porque a vítima dizia que mantinha um relacionamento amoroso com a mulher de um presidiário.
Relata que o denunciado utilizou de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois teria desferido os disparos quando esta estava de costas e caída no chão. Por fim, o Ministério Público narrou que o acusado adquiriu e portou uma arma de fogo, em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
O juiz titular da Vara, Aluízio Pereira dos Santos, pronunciou o réu nos termos da denúncia.
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