Uma Medida Provisória assinada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, altera a Lei n° 7.565 de dezembro de 1986, referente ao Código Brasileiro de Aeronáutica para dar mais celeridade no combate a incêndios florestais.
De acordo com o texto, que antes só permitia tripulantes estrangeiros em serviços aéreos brasileiros, mediante reciprocidade ou acordo bilateral, essa formalidade não será mais exigida.
Em situação de emergência ou estado de calamidade pública, reconhecidos pelo Poder Executivo Federal ou emergência ambiental “Ficam dispensados a celebração de prévio acordo bilateral ou o tratamento recíproco para a utilização de tripulação estrangeira nos serviços aéreos prestados no país por operadores brasileiros ou estrangeiros”.
Em outra ação instituída nesta semana, o Governo Federal publicou uma Medida Provisória diminuindo o prazo de recontratação de pessoal para atender casos emergenciais de incêndios florestais que passa de dois anos para três meses.
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