A Agência Municipal de Transporte e Trânsito, publicou na edição desta sexta-feira (8), no Diogrande, a Portaria Agetran n. 05, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a suspensão da realização das vistorias dos veículos cadastrados para o Exercício das atividades de transporte individual de passageiros como táxi, mototáxi, e da suspensão das vistorias dos veículos utilizados para prestação do serviço de caçambas, por prazo determinado.
A Portaria considera a situação emergencial em virtude da pandemia do Covid-19, que demanda o urgente emprego de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença e resolve manter suspensas a realização e a exigência, de vistorias dos veículos de táxi,mototáxi e caçambas até o dia 29 de maio de 2020, sem prejuízo aos permissionários e condutores auxiliares para o exercício das atividades.
A inexigibilidade de vistoria da qual trata esse artigo contempla apenas àqueles que deveriam realizar a vistoria obrigatória no período que corresponde à suspensão.
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A suspensão da vistoria é apenas para àqueles que deveriam realiza-la obrigatoriamente no período que corresponde à suspensão (Reprodução)



