Visando garantir o direito à meia-entrada aos alunos matriculados na rede pública na Capital, nesta quarta-feira (14) o vereador Alex do PT apresentou projeto de Lei municipal que autoriza o Executivo a fornecer o documento aos estudantes.
Segundo a assessoria do vereador, o projeto foi pensado considerando o prejuízo diário que os estudantes sofrem por não terem condições de pagar pela carteira, e consequentemente, não usufruir da meia entrada.
De acordo com o vereador, “a presente lei tem como objetivo proporcionar aos estudantes matriculados regularmente em Instituições de Ensino de 1º e 2º graus da rede publica municipal localizadas no Município de Campo Grande o acesso a cultura e lazer, através do pagamento de meia entrada e também um documento que tem o objetivo de despertar um sentimento de cidadania entre os estudantes”.
Para usufruir do benefício os estudantes deverão apresentar a Carteira de Estudante da Reme que será expedida pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com Entidades Estudantis como a UCE-USMES.
“Esta carteirinha possibilitará aos estudantes de menor poder aquisitivo o acesso a salas de cinema, espetáculos musicais e culturais, espetáculos esportivos e outros similares obtendo mais uma oportunidade de acesso a cultura e também aumentando consideravelmente o publico destes eventos” finaliza Alex do PT.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Mega-Sena pode pagar R$ 61 milhões em sorteio nesta terça-feira

Mulher que matou ex-cunhado a tiro pode se livrar de júri popular na Capital

Estudante de medicina que atropelou e matou corredora será interrogado hoje pela Justiça

Homem acusado de monitorar vítima e auxiliar em execução é julgado na Capital

Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 10/6/2025

Após quase 5 anos foragido, "Magrão" é preso por assassinato de irmãos gêmeos na Capital

Dia Internacional do Yoga terá evento especial no Parque das Nações Indígenas

STJ abre debate sobre bomba de insulina nos planos de saúde; saiba como participar

Situação rara: sem casos para julgar, juiz dispensa 25 jurados do Tribunal do Júri
