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Ampliado até 15 de abril prazo para pedido de isenção no Enem

10 abril 2018 - 12h35Da redação com Assessoria

O prazo para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2018 foi ampliado e poderá ser realizado até 15 de abril. A ampliação neste prazo também foi estendida aos que precisam justificar a ausência na edição de 2017, o que é obrigatório para quem teve direito à gratuidade na edição do ano passado, mas faltou aos dois dias de aplicação, e ainda quer requerer a isenção no Enem 2018.

A ampliação no prazo, divulgada pelo Diário Oficial da União (DOU) de sexta-feira (6), foi definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) com o objetivo de dar mais tempo para que os participantes possam se adequar às novidades desta edição, garantindo, assim, a isonomia a todas as pessoas com direito à gratuidade da taxa de inscrição do exame.

Em 2018, têm direito à isenção, e obrigatoriamente precisam fazer as respectivas solicitações, os participantes que estejam incluídos em pelo menos um dos seguintes casos:

  • Tenham concluído o ensino médio em escola da rede pública declarada ao Censo da Educação Básica;
  • Tenham participado do Encceja 2017, na modalidade do ensino médio e que tenham obtido proficiência que permita certificação na área de conhecimento em que se inscreveu;
  • Tenham cursado todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada e tenham renda per capita igual ou inferior a um salário mínimo e meio (Lei nº 12.799/2013);
  • Além daqueles que declararem estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica por ser membros de família de baixa renda, e que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Novidade

Desde quando o Enem passou a ser um dos principais mecanismos de acesso ao ensino superior no Brasil, foi adotado um sistema de isenção ao pagamento da taxa de inscrição concomitante ao período concedido ao participante para efetuar sua inscrição, sem prazo para recurso, caso o pedido de isenção fosse negado. Com a finalidade de aperfeiçoar os critérios de isenção, a edição de 2018 trouxe como uma das novidades a separação entre o período de isenção e o período de inscrição.

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