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Aposentados devem fazer "prova de vida" para não perder benefício do INSS

Para evitar a interrupção do pagamento, saiba quais procedimentos que devem ser realizados

14 outubro 2019 - 11h12Priscilla Porangaba, com informações do INSS

Os aposentados que recebem os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem anualmente comprovar que estão vivos através da prova de vida.

Com o objetivo de facilitar para os beneficiários com mais de 80 anos ou com dificuldades de locomoção, o procedimento pode ser realizado na residência por um procurador cadastrado pelo INSS.

O requerimento para a presença do procurador pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou na Central 135. A prova de vida vale para todos que recebem o benefício por meio de conta corrente, conta poupança ou cartão magnético.

Em julho de 2019, de acordo com os dados mais atualizados disponíveis, 372.841 beneficiários estavam com o pagamento bloqueado/suspenso, por falta de cadastramento. São Paulo é o estado com mais recorrências, 92.055. Roraima é o estado que possui menos pessoas nessa situação, 315. No mesmo período do ano passado, o número de pessoas que não haviam realizado prova de vida era de 532.568.

Para evitar a interrupção do pagamento, acompanhe alguns procedimentos que devem ser realizados.

Quando são feitas as provas de vida?

Elas têm que ser realizadas a cada 12 meses, caso contrário o benefício é bloqueado. A data é determinada anualmente pela rede bancária, de acordo com a forma mais adequada. Algumas agências utilizam a data de aniversário da pessoa, outros preferem a data de aniversário do benefício e outros que optam pela véspera do vencimento da fé de vida.

Onde faço e o que devo levar?

Para a comprovação de vida, o beneficiário precisa ir até o banco em que recebe o benefício e apresentar um documento de identificação com foto, carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros.

Doenças e dificuldade de locomoção

As pessoas que não conseguirem comparecer às agências bancárias por doenças ou dificuldades em se locomoverem podem realizar o procedimento por meio de um procurador cadastrado no INSS. A solicitação pode ser feita pelo Meu INSS ou pela Central 135.

Prova de vida em casa ou no hospital

Os beneficiados com mais de 80 anos e dificuldade de locomoção também podem solicitar por meio da Central 135 e pelo Meu INSS o serviço em casa ou no hospital.

Beneficiários no exterior

Quem reside fora do Brasil pode procurar as Embaixadas e Consulados brasileiros do país para realizar a comprovação de vida.

Também é possível fazer através do “Formulário atestado de vida para comprovação perante o INSS”, que pode ser encontrado no site do INSS. Esse procedimento, porém, só pode ser realizado se o país fizer parte da Convenção de Haia, acordo entre nações que facilita os processos de reconhecimento de documentos públicos produzidos em países estrangeiros.

Os procedimentos descritos acima são válidos somente para residentes. Quem estiver apenas de passagem, a prova é feita através do procurador.

Perdi o prazo. O que fazer?

É preciso comparecer o mais rápido possível ao banco pagador, regularizar a situação e reativar o pagamento, caso contrário o benefício é cessado. Os aposentados e pensionistas também devem solicitar os valores suspensos.

Quem não realiza a comprovação de vida

Quem não fizer o procedimento no final de 12 meses da última comprovação terá o pagamento bloqueado. Depois de 6 meses a realização o benefício é cessado.

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