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Lei determina que grávidas devem voltar ao trabalho presencial

Medida foi assinada pelo Presidente Bolsonaro e valerá para gestantes que já completaram a imunização contra a Covid-19

10 março 2022 - 14h48Brenda Leitte, com Metrópoles

O presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou, nesta quinta-feira (10/3), as alterações na Lei nº 14.311, que dispõe sobre o trabalho de gestantes durante a pandemia. Com as mudanças, mulheres grávidas deverão voltar às atividades presenciais após completar o ciclo primário de vacinação contra a Covid-19. A lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta.

Segundo a nova redação da lei, grávidas devem voltar ao trabalho presencial nas seguintes condições:

  • Após o encerramento do estado de emergência de saúde pública pela Covid;
  • Depois da vacinação completa contra a Covid-19;
  • Caso a gestante opte pela não vacinação contra a Covid, mediante assinatura de termo de responsabilidade.

Além de permitir a volta das gestantes ao trabalho presencial, Bolsonaro vetou o trecho da lei que garantia salário-maternidade para gestantes que exercem funções “incompatíveis” com o trabalho remoto e não completaram o ciclo vacinal.

Nesses casos, a gravidez era considerada de risco até a gestante completar a vacinação contra a Covid, garantindo o direito ao benefício desde o início do afastamento até 120 dias após o parto. O presidente também vetou o salário-maternidade em casos de aborto espontâneo.

Ao justificar o veto, o mandatário do país alegou “inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”.

“A proposição contraria o interesse público, haja vista que institui concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade, porém, com feição diversa da existente para o auxílio-maternidade, já instituído na Lei nº 8.213, de 1991, uma vez que é temporalmente mais abrangente e de definição casuística”, comunicou.

 

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