Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (19), a Lei que isenta da taxa da inscrição vestibular de universidade pública estadual de Mato Grosso do Sul, os candidatos que efetivamente tiverem participado do Conselho de Sentença no Tribunal do Júri.
Para ser beneficiado, o jurado deverá ter participado do Conselho de Sentença nos últimos dois anos que antecederem a inscrição do vestibular.
O candidato deverá levar para comprovação, a certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.
O projeto de lei foi proposto na casa de leis a pedido do juiz Aluízio Pereira dos Santos, titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, como forma de contraprestação pelos serviços prestados, levando em consideração que os jurados não possuem nenhum tipo de remuneração, apenas com a licença do trabalho.
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