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Cuidado! - PM faz temporada de blitzes na Capital

Equipe recuperou mais de 600 veículos roubados apenas neste semestre

19 julho 2016 - 10h06Da redação

O Comando de Policiamento Metropolitano (CPM) da Polícia Militar está realizando blitzes em diferentes pontos da cidade no dia de hoje (19), visando combater irregularidades na condução de veículos. Na Avenida Fábio Zahran, a ação começou por volta das 9h da manhã e tem previsão para acabar às 11h.

As blitz realizadas pelo CPM visam a questão de trânsito e também a questão criminal. Apenas neste semestre, já foram recuperados 618 veículos produtos de roubo ou furto, realizados 799 mandados de prisão e apreendidos 179 armas de fogo e mais de 4 toneladas de drogas ilícitas apenas na cidade Campo Grande em um total de 388 ações realizadas pela equipe.

O comandante do Policiamento Metropolitano, o coronel Waldir Ribeiro Costa afirma que a prioridade de abordagem em motocicletas. "Pela estatística, a motocicleta é que mais faz pessoas vítimas hoje em acidentes e é um transporte muito utilizado para cometer roubo, por isso a prioridade na abordagem", afirmou. Em uma hora de atividades, a equipe já havia apreendido mais de 15 motocicletas na área.

Os motivos variam mas as maiores causas da apreensão é documento do veículo irregular por pagamento atrasado ou vencimento, não portar documento, e também falta de habilitação. No último caso, o abordado ainda tem a opção de chamar alguém habilitado para retirar a moto quando realizada a operação. Caso esta pessoa não compareça, o veículo é apreendido. Em alguns casos, alguns veículos parados na ação são identificados como produto de furto ou roubo.

Cerca de 15 motocicletas já haviam sido apreendias em 1h de ação

Confira aqui as principais infrações e o que acontece quando o motorista é parado numa blitz:

- Conduzir veículo sem qualquer uma das placas de identificação (Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro) - Trata-se de uma infração gravíssima (7 pontos na carteira). A multa é de R$ 191, 54, e o veículo é removido.

- Conduzir moto sem capacete ou transportando passageiro sem capacete (Artigo 244 do CTB) - Trata-se de uma infração gravíssima (7 pontos na carteira). A multa é de R$ 191, 54, o motorista pode ter o direito de dirigir suspenso por um período de um mês a um ano. Além disso, o documento de habilitação é recolhido. Como o motorista não pode conduzir a moto sem carteira, o motociclista precisa apresentar alguém habilitado. Caso contrário, a moto será removida.

- Dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias (Artigo 162) - Trata-se de uma infração gravíssima (7 pontos na carteira). A multa é de R$191,54 e, se flagrado em ação de fiscalização de trânsito, o documento vencido será recolhido e o veículo retido até apresentação de condutor habilitado. Se o motorista não apresentar um motorista habilitado, o veículo será removido.

- Dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir (Artigo 162) - A infração é gravíssima (7 pontos na carteira). Neste caso, o motorista paga multa de três vezes o valor da infração (R$ 191,54 X 3= R$ 574,62) e tem o veículo apreendido.

- Licenciamento vencido (Artigo 230) - Circular com veículo não licenciado é infração gravíssima (7 pontos na carteira). Se flagrado em ação de fiscalização de trânsito, além de ter o veículo apreendido, o motorista acumula sete pontos na carteira de habilitação e paga multa de R$191,54.

- Dirigir sem documento de porte obrigatório (Artigo 232) - Trata-se de uma infração leve (3 pontos na carteira e multa de R$ 53,20). O veículo deve ser retido até a apresentação do documento. Se o motorista não apresentar o comprovante, o veículo é levado para o depósito. Antigamente, o comprovante de pagamento de IPVA era documento de porte obrigatório, hoje não é mais. Portanto, atualmente, o veículo não pode ser removido por falta de apresentação do comprovante de pagamento do imposto.

 

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