Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negaram o pedido de absolvição da condenação de Jhony Cruz, condenado a um mês e cinco dias de detenção por ameaçar a ex-mulher que teve a identidade preservada.
De acordo com a vítima, o ex-marido não aceitava o fim do relacionamento e ameaçava com frequência a mulher. Ainda segundo ela, Jhony já chegou a agredi-la fisicamente, mas ela preferiu ficar quieta e preservar a vida.
Os dois moravam juntos em Porto Murtinho e estão separados há cerca de dois anos, em 2016, Jhony ameaçou a vítima com palavras e a mulher entrou com ação na justiça para a prisão do ex-companheiro.
Pedido de absolvição
Inconformado com a sentença de primeiro grau, a defesa pediu a absolvição do réu por entender, que não existem provas suficientes ao embasamento de decreto condenatório. O Ministério Publico opinou pelo não provimento do recurso e a Procuradoria-Geral de Justiça também opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.
Pedido negado
O relator do caso, Des. Jairo Roberto de Quadros, apontou em seu voto entendimentos do STJ e do próprio TJMS, quanto aos delitos relativos à violência doméstica contra a mulher, em que a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar e sem testemunhas presenciais.
O desembargador frisou ainda que o depoimento da vítima, em ambas as ocasiões em que foi ouvida, confirmou de maneira segura a ameaça de morte que experimentara, narrando os fatos de forma coerente e concatenada, bem como o depoimento de sua mãe, evidenciando dessa forma que não há invenção quanto as acusações imputadas ao réu.
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