Muita gente faz pouco caso quando ouve falar em trabalho temporário. A grande dúvida é se realmente vale a pena esse estilo de emprego, principalmente nessa época do ano, quando a demanda do comércio aumenta, devido ao Natal e Ano Novo. Ao JD1, o advogado trabalhista Thiago Vargas Gusmão explicou os benefícios e os cuidados que é preciso ter nesse tipo de contrato temporário.
De acordo com o especialista em direito e processo do trabalho, a movimentação do comércio para as festividades impulsiona a contratação temporária nas empresas, em especial este ano, que também houve a Copa do Mundo no mês de dezembro. "Como se trata de algo sazonal, o empresário vê a necessidade de contratação de novos colaboradores, recorrendo então à contratação de trabalhadores por prazo determinado", explicou ele.
Com direito ao FGTS, férias proporcionais e o 13º proporcional, mesmo que seja um trabalho temporário, o empregador assume o compromisso de pagar os benefícios aos trabalhadores contratados, já que a carteira é assinada em ambos os casos. Contudo, é preciso se atentar que o trabalho temporário deve se submeter ao regime celetista, o que é bastante comum que haja a contratação de trabalhadores sem o registro em Carteira de Trabalho.
"Quando o empregado não tem sua carteira assinada, ele deixa de possuir direitos garantidos pela legislação trabalhista, como os benefícios aqui já citados", alertou. Importante destacar, que quando o empregado está registrado em carteira, o tempo de serviço também é contado para a tão sonhada aposentadoria.
Ainda conforme o advogado, a principal diferença entre o contrato de trabalho por prazo determinado e o de trabalho permanente, é quanto à rescisão contratual, uma vez que, quando se encerra o prazo do contrato, o trabalhador não possui direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS e nem do aviso prévio.
Prazo determinado x Contrato temporário
O especialista em trabalho explicou que existem dois institutos parecidos, mas que possuem diferenças cruciais, sendo os termos do contrato de trabalho por prazo determinado e o contrato temporário.

"O contrato de trabalho por prazo determinado é regido pela CLT, sendo assim, o próprio empresário pode contratar. Já o Contrato Temporário possui prazo de 180 dias, prorrogável por mais 90 se a empresa desejar, e, para ser válido, deve ser feito com uma empresa de Trabalho Temporário, regulamentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego", argumentou.
"No temporário, para exemplificar, é como se o empresário contratasse uma outra empresa para colocar à sua disposição trabalhadores para preencher uma necessidade momentânea, como numa terceirização", concluiu à reportagem.
Então caso alguém esteja pensando em aceitar alguma proposta de trabalho temporário, fique atento aos direitos e deveres como trabalhador!
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