Os desembargadores da 1ª Câmara Cível negaram, por unanimidade, provimento a recurso interposto por L.B. de O. contra decisão proferida nos autos da ação de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente que suspende suas visitas à B.O. da S., sua filha mais nova, que está em uma instituição de acolhimento.
De acordo com o processo, o Ministério Público afirma que a menor foi retirada do convívio familiar por total falta de condições dos pais para o exercício do poder familiar. Segundo os autos, o requerido, por várias vezes, teria abusado sexualmente da filha e, como agravante, é usuário crônico de álcool, apresentando características agressivas e com histórico de violência doméstica contra a ex-companheira, E.L. da S., mãe da vítima.
Consta ainda do recurso que E.L da S., além de ser conivente com a violência sexual que a filha sofria à época, também a agredia fisicamente. Contudo, como registrado no processo, a mãe é portadora de déficit mental e incapaz de oferecer proteção integral à criança.
A família já vem sendo acompanhada desde o ano de 2009 pela rede de proteção, pois já existiam denúncias de abuso sexual praticado por L.B.de O. contra C. de O., filha mais velha do casal.
A defesa alega que não existem nos autos quaisquer indícios de que as visitas à filha representariam risco à sua integridade física ou psicológica. Afirma ainda que, além de não ser cabível que um relatório informativo autorize tal suspensão, sem que nenhum relatório técnico tenha sido elaborado, nenhuma visita à filha na instituição de acolhimento foi realizada, o que significa que não houve qualquer análise do convívio da criança com o genitor.
O Des. Sérgio Fernandes Martins, relator do processo, afirma que o acolhimento institucional, nesse caso, foi consequência da violação dos direitos da criança praticados pelos pais e que B.O. da S. manifesta temor à figura paterna, o que por si só justifica a suspensão de suas visitas à menor.
Explica ainda que, em razão do histórico familiar, até mesmo as visitas de E.L. da S. serão supervisionadas, de modo que a mãe não poderá ficar com a criança sem a supervisão de um cuidador.
“Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento interposto por L.B. de O., mantendo incólume a decisão hostilizada.”
O processo tramitou em segredo de justiça.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

Pega 44 anos de prisão rapaz que matou 2 crianças inocentes em Campo Grande

Com picape a R$ 31 mil, Detran abre leilão online com mais de 100 veículos

Assassinato de crianças em Campo Grande é 'nefasto e estarrecedor', diz promotora

Em júri, acusado de matar duas crianças pede para não ser julgado pela 'tatuagem'

Família pede Justiça em júri de acusado pela morte de Aysla e Silas em Campo Grande

Homem procura a Polícia após levar surra da companheira com cabo de vassoura na Capital

Mulher é enganada por falso servidor do INSS e sofre golpe com empréstimo em Campo Grande

PM salva bebê em parada cardiorrespiratória em meio ao desespero dos pais em Campo Grande

No dia do aniversário, bebê de um ano morre após ataque de galo na fronteira






