A partir deste mês, alunos em processos de habilitação já não têm mais a obrigatoriedade das aulas noturnas durante a formação de condutores. E essa é apenas uma das mudanças trazidas pela Lei 14.071 que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e entrou em vigor no último dia 12.
Outra mudança significativa é que, a partir de agora, os alunos que reprovaram em exames durante o processo de primeira habilitação não precisam mais esperar 15 dias no caso de reprovação no exame teórico ou prático, para remarcar a prova.
Para o coordenador da Escola Pública de Trânsito do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Marcos Brandão, essas alterações facilitam e agilizam o processo de obtenção da 1° habilitação. “Ao invés de aguardar 15 dias para realizar novo exame teórico, o aluno já pode reagendá-lo a partir do momento que se sentir preparado”, enfatizou.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

COP15 em Campo Grande terá esquema reforçado de segurança e mobilidade

NOTA DE ESCLARECIMENTO PÚBLICA

Parque Tecnológico de Ponta Porã é inaugurado com foco em inovação e geração de emprego

TJMS abre inscrições para curso gratuito de preparação à adoção

Homem que matou jovem com machadinha em aldeia de Amambai pega 32 anos de prisão

Paulo Duarte quer encontro com a direção nacional do PSB antes de sair do partido

TJMS autoriza exclusão de coronel da PMMS após condenação por contrabando e descaminho

Juiz aposentado é condenado a 24 anos de prisão por mandar matar colega no EspÃrito Santo

Acidente entre carretas provoca incêndio e interdição da BR-262 em Ribas do Rio Pardo







