O senador Irajá (PSD-TO) apresentou nesta segunda-feira (20), um projeto de lei (1.855/2020) que estabelece o direito a atendimento prioritário para os doadores de sangue e mediula óssea.
O Projeto altera a legislação sobre sangue e hemoderivados para situar doadores de sangue e de medula óssea no grupo de brasileiros com direito a atendimento prioritário nas filas em repartições públicas, bancos, rodoviárias, hospitais, correios, entre outros locais, assim como já acontece com idosos e gestantes, por exemplo.
Conforme o texto, para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de sangue deverão apresentar comprovante de doação, com validade de 120 dias. Já os doadores de medula óssea, deverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos 90 dias.
De acordo com dados apresentados pelo senador, em 2017, 16 em cada mil habitantes eram doadores de sangue no Brasil, correspondendo a 1,6% da população. Para ele, apesar de consistir em um número dentro dos parâmetros estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), as medidas de incentivo são essenciais não somente para manter o percentual estável, como para aumentá-lo.
Segundo Irajá, com relação à medula óssea, somente 25% das famílias brasileiras apresentam o doador ideal (irmão compatível). Para 75% dos pacientes que precisam da doação, é necessário identificar um doador alternativo. Ele afirma que apesar de existir um número considerável de cadastros de doadores, muitas vezes, é difícil localizar as pessoas cadastradas, em razão de mudança de dados de contato e endereço. Ele declara que é indispensável buscar formas de incentivar a atualização de dados no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (Redome).
O projeto resultou de uma sugestão enviada por um morador de Gurupi (TO), o consultor de vendas Danillo Pereira Borges. A proposta dele foi a vencedora de uma seleção realizada pelo Senado no início deste ano para estimular a participação popular no processo legislativo do Senado.
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As medidas de incentivo são para manter e incentivar o percentual de doações (Carol Garcia/GOVBA)




