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Em nota Hospital Rosa Pedrossian esclarece queixa contra enfermeira

Comunicado diz que “não há registros da enfermeira citada na matéria, que desabonem sua conduta ética”

12 janeiro 2022 - 16h43Da redação

Um boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário (Depac) Cepol, na noite de domingo (9), narra um possível caso de indução ao suicídio cometido por uma enfermeira dentro do Hospital Rosa Pedrossian, em Campo Grande.

Leia na integra a nota emitida pelo hospital:

Direito de Resposta

O Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, referência estadual para atendimento em mais de quinze especialidades médicas, bem como, atendimento psiquiátrico em Álcool e Drogas, Unidade da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul, solicita ao JD1 Notícias (www.jd1noticias.com.br) Direito de Resposta  nos termos da Lei 13.188/2015, referente a matéria  intitulada: Enfermeira é denunciada por instigar jovem ao suic1dio (sic) no Hospital Rosa Pedrossian. Com o subtítulo: A profissional teria se irritado com surto psicótico da paciente. Publicada em destaque no site, em 10 janeiro 2022 às 15h43 por Méri Oliveira. A Diretoria da Presidência, do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, por meio de sua Assessoria de Comunicação traz os seguintes esclarecimentos que se fazem necessário:

1. A Assessoria de Comunicação do HRMS, porta voz institucional, não foi procurada de forma oficial, tampouco o serviço de psiquiatria ou a enfermeira envolvida foram procurados informalmente pela mídia eletrônica, para dar esclarecimentos sobre o caso. Dando voz apenas a uma das partes. O renomado jornalista cientifico, Herton Escobar, descreve em um dos seus artigos jornalísticos: “Dar voz à mentira não é imparcialidade, é irresponsabilidade” publicada em 11 de novembro de 2019 na revista eletrônica COM CIÊNCIA que sempre há de se ouvir os dois lados. “Essa é uma das regras mais básicas do bom jornalismo; e ela faz todo o sentido. O papel do jornalismo é informar a sociedade dos fatos para que ela possa tomar decisões e formular suas próprias opiniões, da forma mais democrática e imparcial possível. Nesse sentido, é justo que todos os lados de um debate — sejam eles dois, três ou quatro — estejam representados na cobertura jornalística de um determinado tema”. Nesse interim, nosso pedido é justo e pertinente.

2. Todos os casos nos campos, administrativo e assistencial são pautados nos ditames éticos e legais vigentes.

3. Dentre as funções do enfermeiro assistencial podemos citar: prestar atendimento a quem necessita, promover os primeiros socorros e zelar pela segurança do paciente sempre com cuidado, respeito e ética.

4. A Assistência no setor psiquiátrico, apresentam certas particularidades: alguns pacientes apresentam períodos de surtos, agressividade física e verbal. O protocolo seguido pelos enfermeiros, visam a segurança do paciente e de todos no setor.

5. Os pacientes são de responsabilidade do hospital e para tal a equipe assistencial não mede esforços, evitando que pacientes façam algo contra si, preservando a integridade física.

6. O serviço de enfermagem é essencial e integrado as práticas médicas, sendo eles, técnicos e enfermeiros, responsáveis pela  comunicação ativa e direta entre médico/paciente. Isso reflete, novamente, na qualidade do serviço oferecido. Sem contar que, com o olhar humanizado da equipe de enfermagem, o ambiente, mesmo estereotipado por ser uma ala psiquiátrica, se torna agradável e confortável para todos.

7. O HRMS entende e respeita o sofrimento e a dor das famílias, mas reitera que mesmo as atitudes mais hostis, de pacientes psiquiátricos, afetariam a integridade, competência e ética profissional de seus colaboradores do setor psiquiátrico.

8. Informamos ainda, que a não há registros da enfermeira citada na matéria, que desabone sua conduta ética.

Quaisquer informações adicionais, a família deve procurar a ouvidoria do Hospital Regional para que possamos respondê-los de forma oficial.

Campo Grande, 12 de janeiro de 2022

Hospital Regional de Mato Grosso do Sul

Secretaria de Estado e Saúde

 

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