O governo de Mato Grosso do Sul instituiu um programa para garantir apoio financeiro e técnico a instituições privadas sem fins lucrativos que atuam exclusivamente na educação especial. O Programa Estadual de Apoio às Instituições Privadas de Educação Especial (PAEE) foi criado por decreto publicado nesta terça-feira (23) e tem como foco ampliar o acesso, a permanência e a participação de estudantes com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação nos serviços educacionais especializados.
O programa prevê a formalização de cooperação entre o Estado e as instituições parceiras, por meio de repasse de recursos financeiros e cessão de professores da rede estadual. O apoio financeiro será destinado à manutenção e ao aprimoramento dos serviços oferecidos, enquanto o apoio técnico permitirá a atuação de docentes efetivos do Estado em atividades de ensino, coordenação pedagógica, direção ou assessoramento escolar.
Para aderir ao PAEE, as instituições deverão atender a uma série de requisitos, entre eles oferecer atendimento gratuito, comprovar finalidade não lucrativa, estar credenciadas pelo Conselho Estadual de Educação, manter regularidade no Censo Escolar e possuir certificação de entidade beneficente de assistência social. Também será exigida a regularidade fiscal, trabalhista e previdenciária.
Os valores a serem repassados serão definidos anualmente, com base no número de alunos atendidos, conforme dados do último Censo Escolar. Os recursos serão transferidos em quatro parcelas ao longo do ano, entre fevereiro e novembro, e deverão ser aplicados exclusivamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino. Pelo menos 70% do total recebido deverá ser destinado à remuneração de profissionais da educação básica envolvidos nos serviços especializados.
O decreto prevê a suspensão dos repasses em caso de irregularidades, uso indevido dos recursos ou ausência de prestação de contas, além da possibilidade de restituição dos valores ao Estado.
As instituições participantes também estarão sujeitas à fiscalização da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul, sem prejuízo do controle exercido por outros órgãos. As despesas do programa serão custeadas com recursos do orçamento da pasta, e caberá ao secretário estadual de Educação editar os atos necessários para a execução do PAEE.
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