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Gol e Azul têm 30 dias para detalharem acordo de cooperação ao Cade

Com a decisão, as companhias aéreas ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo

04 setembro 2025 - 18h24Brenda Assis
Dr Canela

As companhias aéreas Gol e Azul têm 30 dias, após serem notificadas, para apresentar a cópia e detalhes do acordo de cooperação comercial que as duas empresas anunciaram em maio de 2024, com o propósito de "conectar suas malhas aéreas". A determinação foi feita pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica).

Com a decisão, Gol e Azul ficam proibidas de expandir as rotas conjuntas até que o Cade dê a palavra final sobre o mérito e as eventuais consequências do acordo. Se as empresas não submeterem os detalhes da parceria ao conselho dentro do prazo estabelecido, deverão suspender o acordo, respeitando os direitos dos clientes que tenham adquirido passagens aéreas vendidas conjuntamente.

A decisão é fruto de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração que o Cade instaurou para avaliar se os termos da parceria teriam que ser analisados e aprovados pelos conselheiros que integram a autarquia responsável por instruir os processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e atos de concentração.

O procedimento apuratório inicial não diz respeito ao mérito da cooperação comercial e seus efeitos, mas apenas à necessidade de as empresas informarem o Cade sobre a estratégia e cláusulas contratuais. Para o relator do caso, o conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não contam com isenção automática da análise concorrencial, devendo ser avaliados individualmente.

Em seu voto, o conselheiro recuperou o histórico de avaliação, pelo Cade, de semelhantes acordos de cooperação comercial. Jacques também propôs alguns critérios para delimitar os casos em que o conselho deve atuar, tais como os que envolvam a participação de empresas aéreas nacionais; sobreposição de malhas; bilateralidade do acordo e efeitos equivalentes a operações de fusão, sobretudo no que se refere a riscos de coordenação entre concorrentes.

Para o relator, contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos suscitam maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Por isso, decisões anteriores, tal como a firmada no caso TAM/Qatar, não se aplicam ao caso Gol/Azul. O voto do relator foi aprovado por unanimidade. 

Segundo a Gol, a parceria entre as duas companhias inclui, inicialmente, as rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas um das duas, e também os programas de fidelidade, de forma a permitir que, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, os clientes acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.

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