O Juiz de Direito Deni Luis Dalla Riva acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul por meio do Promotor de Justiça Douglas Silva Teixeira e determinou que o Município de Camapuã, no prazo máximo de cinco dias, viabilize o fornecimento regular e ininterrupto de transporte escolar a todos os alunos residentes na zona rural.
A Ação Civil Pública com Pedido de Liminar, nº 0900013-87.2016.8.12.0006, aforada pelo Ministério Público Estadual contra o Município de Camapuã, mostra vários relatos de pais e alunos reportando a falta ou a interrupção do fornecimento do transporte escolar. Cabe salientar que todos os anos são registrados inúmeros casos similares na Promotoria de Justiça, no entanto, havia uma resposta do Poder Público em restabelecer o serviço.
Ocorre que, em razão do total descaso registrado nesse primeiro semestre de 2016, por parte dos gestores responsáveis, foram registrados casos de alunos que se encontram praticamente reprovados por faltas.
De acordo com a decisão, será aplicada pena de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitado, inicialmente, há 30 dias-multa.
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