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Justiça manda demolir muro de “pseudo-condomínio”, mas concede liminar com prazo de cinco dias

O loteamento fechou rua e praça pública

05 agosto 2016 - 16h27Fernando H. de Oliveira

Uma liminar movida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande foi concedida, em 1º de agosto, pelo juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registro Público, Fernando Paes Campos, ela autoriza a demolição de um muro irregular no loteamento Nahima Park, que fica na avenida Afonso Pena.

Esse caso ganhou notoriedade após denuncia de Humberto Abussafi Figueiró, morador do local. O representante do advogado do morador, André Bueno Guimarães, contou ao JD1Notícias, que seu cliente não estava satisfeito e não quis se submeter a situação. “Ele queria ter livre acesso à sua casa”, diz André.

A prefeitura instaurou um processo administrativo e constatou que a rua é pública e que estava com o obstáculo. Com isso, a justiça concedeu a liminar para destruir, na tarde desta sexta-feira (5), a guarita e o muro que impede o acesso a rua Nahima e outro na rua Gardênia. Tudo foi construído por moradores por meio de uma associação. Há uma praça pública no condomínio.

Fernando Paes, juiz que concedeu a liminar para a demolição na tarde desta sexta-feira, acabou suspendendo sua decisão por cinco dias.

A suspensão aconteceu após uma conversa entre Fernando e Carlos Garcete, que também é juiz e mora no “condomínio”. Outra moradora, Andréia Xavier Leteriello, é presidente da Associação dos Moradores e também conversou com Paes. 

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Cartorio - Dez25

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