Em decisão liminar proferida nesta quinta-feira e divulgada hoje (23), a juíza Márcia Holanda deferiu parcialmente o pedido de liminar feito pela irmã Anielle Barbosa e pela companheira da vereadora Marielle Franco (Psol), assassinada no dia 14 no Rio de Janeiro, para a retirada da internet de vídeos que propagam mentiras sobre a parlamentar.
Na ação protocolada na quarta-feira, Anielle Barboza e Mônica Benício pedem que o canal YouTube e o site de busca Google retirem do ar todos os vídeos caluniosos contra a vereadora, listando 38 links. A ação é assinada pelas advogadas Evelyn Melo, Juliana Durães e Samara de Castro, que também promoveram uma campanha para receber denúncia de compartilhamento de informações falsas sobre Marielle.
Na decisão, a juíza avalia que não há no caso “a presença do dever constitucional de proteção do exercício da liberdade de informação jornalística”, nos vídeos não é utilizada linguagem jornalística. Márcia Holanda pondera que “o caso vertente traz delicada questão jurídica”, envolvendo os direitos fundamentais da liberdade de expressão por um lado e do “respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família” por outro.
A juíza afirma que na análise dos vídeos alguns “extrapolaram o que a Constituição fixou como limite ao direito de livremente se manifestar”, vinculando, sem provas, o nome de Marielle “as facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas”, o que, para Márcia, “podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares”.
Com isso, a juíza determinou que 16 deles sejam retirados do ar no prazo de 72 horas, além de multa de R$1 mil por dia em caso de descumprimento. Não foi aceito o pedido para a retirada de vídeos que trazem críticas duras à atuação do PSOL e com debates ou entrevistas jornalísticas de repercussão do assassinato, além de críticas pessoais sem “excessos ou ataques diretos à honra, à moral ou à memória de Marielle”.
A juíza concluiu que não há como impedir a divulgação de novos vídeos, mas pede que o réu “exerça o controle a posteriori dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável, seja por indicação expressa do novo conteúdo, pelo exercício de seu dever de responsabilidade sobre o que permite seja divulgado através de seus serviços”.
A reportagem procurou o Google, responsável pelo YouTube, para se posicionar sobre a questão, mas ainda não obteve retorno.
Reportar ErroDeixe seu Comentário
Leia Também

A 'fézinha' ta em dia? Mega-Sena sorteia R$ 115 milhões neste sábado

Detran-MS alerta para golpe envolvendo o novo CNH do Brasil

Novo RG: Campo Grande tem 1 mil vagas diárias para emissão da identidade nacional

Congresso Nacional retoma trabalhos em fevereiro com 73 vetos de Lula na pauta

Gerente dos Correios é preso em flagrante por furto de mercadorias

Adriane Lopes corta 220 vagas do Instituto Mirim e reduz inclusão de adolescentes

Justiça de Paranaíba condena homem a 23 anos de prisão por estupro de vulnerável

Trabalho escravo e tráfico de pessoas fazem Justiça registrar alta histórica em 2025

TJMS revoga prisão de investigado por suposto estupro de vulnerável

Marielle Franco, vereadora do PSOL na Câmara do Rio de Janeiro, foi assassinada (Guilherme Cunha/Alerj)



