Acabou a dificuldade na hora de procurar uma assistência técnica autorizada em Mato Grosso do Sul. Nesta quarta (6), a Lei nº 4.877, de 4 de julho de 2016, proíbe fornecedor de dificultar assistência técnica autorizada para consumidores sob pena de ter que responder ao Código de Defesa do Consumidor.
A lei detalha que a partir de hoje “veda ao fornecedor impedir ou dificultar a escolha pelos consumidores, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, do posto de assistência técnica autorizada a que devem recorrer em caso de vícios ocorridos no produto, durante o período de garantia”. Caso não haja o serviço disponível, o fornecedor de produtos deverá receber o item defeituoso e enviar para quem conserte. Desta forma, o mesmo entrega ao consumidor a ordem de serviço com data, descrição do defeito e estado de conservação do produto.
Baseada no artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor que diz: “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Assim, o consumidor pode pedir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos ou o abatimento proporcional do preço. Lembrando que o Art. 5° do Código permite a manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente.
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