Na segunda-feira (1º) foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lages uma decisão que concedeu, a um escritório de advocacia sediado em Florianópolis, uma liminar inédita no Brasil. A liminar mantém o desconto do chamado imposto sindical, contribuição anual dos trabalhadores que havia sido derrubado com a Reforma Trabalhista.
A ação é individual e beneficia apenas uma entidade representada no processo, mas serve como precedente em favor dos sindicatos nas batalhas jurídicas que virão pela frente.
De acordo com o advogado que propôs a ação Walter Beirith “Essa é a primeira liminar do país em processo ajuizado por nossa equipe, teremos muitas outras, o tempo dirá se tais decisões serão mantidas, mas não podemos esperar, temos que agir” apontou.
O Imposto Sindical foi criado nos anos 1940, ainda na era trabalhista de Getúlio Vargas, e se tornou principal fonte de recurso das entidades sindicais no País, subsidiando por décadas a estrutura básica dos trabalhadores organizados. Na Constutuição de 1988 acabou sendo reafirmado.
Com a reforma trabalhista recém-instituída no País, por iniciativa do Poder Executivo Federal, o imposto ou contribuição sindical se tornou facultativo. Segundo Walter, a liminar suspende as mudanças por considerar a medida inconstitucional.
A liminar foi concedida em primeira instância e ainda cabe recurso, mas se confirmada a decisão se tornará um precedente importante para a classe sindicalista em todo o país.
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