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Lockdown, toque de recolher e restrição; veja as diferenças

O especialista em direito constitucional, Acácio Miranda da Silva Filho, explicou o significado de cada termo

21 junho 2021 - 09h20Sarah Chaves com informações do Governo do Estado

O toque de recolher, lockdown e toque de restrição durante o pandemia deixa algumas pessoas confusas com os termos e com a mobilidade social. Em Mato Grosso do Sul, somente o município de Dourados fez Lockdown.

Em nenhuma das bandeiras do Prosseguir, programa que mostra a situação de cada cidade, não está previsto o fechamento total do comércio e o cerceamento do direito de ir e vir das pessoas. Não se trata de clausura, apenas restrições para diminuir o fluxo de pessoas nas ruas e aglomerações.  

Em entrevista para a Agência Brasil, o especialista em direito constitucional, Acácio Miranda da Silva Filho, explicou o significado de cada termo e destacou que apesar de serem parecidos existem pequenas particularidades que precisam ser observadas. 

Lockdown

No lockdown o fechamento é completo e a saída da residência ocorre apenas em situações excepcionais, ou seja, as pessoas ficariam com restrições 24h por dia. Segundo o especialista, o termo lockdown se aplica quando apenas atividades essenciais, como de saúde e abastecimento, se mantêm abertas. 

Toque de recolher

No toque de recolher também impõe certas restrições, existe a restrição de horários. Por exemplo, das 20h da noite às 5h da manhã as pessoas devem ficar nas suas casas e são só mantidas atividades essenciais. Nesse caso fica estabelecido o período em que as pessoas devem permanecer em casa. 

Toque de restrição

O toque de restrição é menos invasivo, segundo o especialista, pois permite que algumas atividades se mantenham abertas, enquanto outras não. São restrições menos invasivas, menos contundentes que o toque de recolher e o lockdown. 

Prosseguir

Conforme o programa, atualmente as atividade seguem as recomendações por bandeiras, municípios nas bandeiras conza devem funcionar somente com atividades essenciais; bandeira vermelha atividades essenciais e não essenciais de baixo risco; laranja com tividades essenciais e não essenciais de baixo risco e médio risco; amarela tividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco; e bandeira verde libera todas as atividades.

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