Há seis anos, todos os sábados, o pai ia buscar as duas filhas que tem em guarda compartilhada com a mãe destas. Não foi diferente hoje (23), chegou às 8h, porém, foi surpreendido ao ser informado pela mãe que a menor das duas, de sete anos, fora enviada para Jardim, não só para visitar a avó, mas para morar com ela.
Além disso, a ex-mulher informou que ele também não pegaria a mais velha de dez anos. O acordo foi efetuado na 8ª Vara do Juizado Especial - Justiça Itinerante e Comunitária na Comarca desta Capital. Ele afirmou que seguia a lei pagando a pensão alimentícia e respeitando a guarda das menores à genitora e das visitas que seriam realizadas em finais de semanas alternados, devendo buscá-las na residência da ex os sábados a partir das 08h e devolvê-las ao lar materno às domingos às 18h. Impedido de cumprir o que determina a lei, registrou ocorrência na Delegacia da região do Penfico
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