Nesta segunda-feira (13), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liberdade provisória a mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas, antidemocráticos e de destruição dos prédios públicos em 8 de janeiro.
Foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime (artigos 286) e associação criminosa (artigo 288, parágrafo único), do Código Penal, com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Permanecem na prisão 310 homens e 82 mulheres, totalizando 392 pessoas.
As cautelares aplicadas, previstas no artigo 319 do CPP, incluem a proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica; Proibição de ausentar-se do país; Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.
Até o momento, a PGR denunciou 919 pessoas por incitação pública ao crime e associação criminosa. Dessas, 219 responderão também por crimes mais graves – dano qualificado, abolição violenta do estado de direito e golpe de estado.
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Foto: Banco de imagens/STF 



