A Justiça Eleitoral concedeu ao candidato à Prefeitura de Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD) o direito de resposta a propaganda política da “Coligação Campo Grande é do Povo” do PT, considerada difamatória.
A decisão atende ao pedido da “Coligação Sempre com a Gente”, que denunciou propaganda irregular e difamatória. “Nos termos do artigo 51, §2º, da Resolução 23.457/2015 do TSE determino a proibição da veiculação da propaganda eleitoral que contém o discurso caracterizador da ofensa à honra”, diz parte da decisão.
No pedido, a “Coligação Sempre com a Gente” relatou também o uso indevido de imagem. “A propaganda busca induzir que o candidato representante estaria ligado aos escândalos de corrupção, com escopo de atingir a honra e a reputação daquele, imputando-lhe, ainda, a peça de corrupto”, diz parte da denúncia.
O direito de resposta deverá ser exercido “nos limites dos fatos que o ensejaram” e pelo tempo de um minuto no horário destinado ao Alex do PT, no mesmo período da veiculação da ofensa e sempre no início do programa.
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