Foi publicada na edição desta sexta-feira (5), no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul, a lei que estabelece novas regras para ampliar a transparência no atendimento das empresas prestadoras de serviços públicos no Estado. A partir de agora, essas companhias ficam obrigadas a informar aos usuários, de forma clara e antecipada, os prazos para ligação, religação, corte ou consumo final dos serviços.
De acordo com o texto sancionado pelo governador, as informações sobre ligação, religação e consumo final devem ser repassadas no ato da solicitação, seguindo os prazos definidos pelos órgãos reguladores. No caso de corte do serviço, a comunicação ao consumidor deve ocorrer com antecedência e dentro das normas previstas.
A notificação deverá ser enviada por escrito, seja por correspondência física ou mensagem eletrônica, contendo a data e o período previsto para a execução do serviço. Para garantir o recebimento das informações, a lei também orienta que os usuários mantenham seus dados cadastrais atualizados.
O descumprimento das regras sujeita as empresas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, incluindo multa, cujo valor será destinado a fundos públicos relacionados à defesa do consumidor. Na falta de fundos municipais específicos, os recursos serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDDC).
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