Município de Campo Grande foi condenado a pagar de R$ 10.000,00 de danos morais e R$ 20.000,00 de danos estéticos a um aluno da rede municipal de ensino que teve parte do dedo amputada em sala de aula. A Sentença foi proferida pelo juiz titular da 4ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, José Ale Ahmad Netto.
Vinícius da Fonseca Nascimento, alega que no dia 9 de agosto de 2011, então com 11 anos de idade, sofreu amputação de parte do dedo anular da mão direita após prendê-lo na porta da sala de aula onde cursava o 5º ano do ensino fundamental na Escola Municipal Professora Maria Tereza Rodrigues.
Ele retirava o excesso de pó de giz do apagador do quadro-negro, o que fazia com a colaboração de sua professora, quando deixou uma das mãos apoiada no portal da sala de aula. Enquanto batia o apagador, um colega de sala fechou a porta violentamente, o que deu causa ao acidente. Afirma que a perda do dedo lhe causou intenso sofrimento e que houve falha do dever de vigilância da escola.
Em contestação, o Município de Campo Grande sustentou ausência de responsabilidade civil pelo ocorrido. No entanto, para o juiz, “há prova suficiente nos autos no sentido de que o acidente ocorreu nas dependências da escola municipal e que houve falha na prestação do serviço de ensino, representada pela falta de vigilância e garantia de segurança dos alunos da instituição”.
O juiz entendeu que o aluno sofreu danos morais, pois “a perda de parte do corpo gera sofrimento corporal e psicológico que não se exaure no momento dos fatos. Em vista disso, constatada a violação a direitos da personalidade, é devida a indenização por danos morais”.
Quanto aos danos estéticos, para fixação da indenização o juiz levou em consideração o parecer do laudo pericial que indicou que não houve perda total do dedo, e sim da extremidade. Como também, o acidente não limitou movimentos ou força e que a recuperação do dedo foi quase que total, havendo uma leve cicatriz.
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