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Novas regras para aposentadoria começam a valer nesta terça-feira

Todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor em cerimônia no Congresso Nacional

11 novembro 2019 - 11h55Priscilla Porangaba, com informações da Previdência Social

As novas regras para a aposentadoria começam a valer a partir desta terça-feira (12). Com a promulgação da Nova Previdência, marcada para às 10h, em cerimônia no Congresso Nacional, todas as mudanças aprovadas na Emenda Constitucional entram em vigor. 

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para a análise dos requerimentos, os sistemas de concessão já estão sendo preparados para que as novas regras sejam implementadas. "A partir da promulgação, todas as regras da Nova Previdência, salvo previsão expressa em contrário, passam a ter vigência imediata", afirmou o instituto em nota.

Vale destacar que o segurado que tenha o direito adquirido, ou seja, já cumpria os requisitos para acesso aos benefícios na data de promulgação da Emenda Constitucional, terá seu benefício garantido pelas regras anteriores. No entanto, de forma automática, os sistemas do INSS reconhecerão qual o melhor benefício devido ao segurado.

O que muda?

A principal medida da reforma da Previdência é a fixação de uma idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres) para a aposentadoria. As novas regras também determinam o valor da aposentadoria a partir da média de todos os salários (em vez de permitir a exclusão das 20% menores contribuições), elevam alíquotas de contribuição para quem ganha acima do teto do INSS (hoje em R$ 5.839,00) e estabelecem regras de transição para os trabalhadores em atividade.

Cumprida a regra de idade, a aposentadoria será de 60% do valor recebido com o mínimo de 15 anos de contribuição. Cada ano a mais de trabalho eleva o benefício em dois pontos percentuais, chegando a 100% para mulheres com 35 anos de contribuição e 40 anos para homens.

O objetivo do governo federal é reduzir o déficit nas contas da Previdência Social. A estimativa de economia é de cerca de R$ 800 bilhões em 10 anos.

Veja como fica a aposentadoria com as novas regras

Idade mínima e tempo de contribuição

Trabalhadores privados (urbanos)
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (mulheres), 15 (para homens que já estão na ativa) e 20 (para homens que vão começar a trabalhar após a promulgação)

Servidores públicos da União
- Idade mínima: 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens)
- Tempo mínimo de contribuição: 25 anos, com 10 anos no serviço público e cinco no cargo

Trabalhadores rurais
- Idade mínima: 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Tempo de contribuição: 15 anos (ambos os sexos)

Professores
- Idade mínima: 57 anos (mulheres) e 60 anos (homens)
- Tempo de contribuição: 25 anos (ambos os sexos)

Policiais federais, rodoviários federais e legislativos
- Idade mínima: 55 anos (ambos os sexo)
- Tempo de contribuição: 30 anos (para ambos os sexos, além de 25 anos no exercício da carreira

Cálculo do benefício

 O valor da aposentadoria será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

 Ao atingir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 anos para homens) os trabalhadores do regime geral terão direito a 60% do valor do benefício integral, com o porcentual subindo 2 pontos para cada ano a mais de contribuição.

 As mulheres terão direito a 100% do benefício quando somarem 35 anos de contribuição. Já para os homens, só terão direito a 100% do benefício quando tiverem 40 anos de contribuição.

 Para os homens que já estão trabalhando, a Câmara reduziu o tempo mínimo de contribuição que tinha sido proposto de 20 anos para 15 anos, mas o aumento do porcentual mínimo, de 60% do benefício, só começa com 20 anos de contribuição.

 O valor da aposentadoria nunca será superior ao teto do INSS, atualmente em R$ 5.839,45, nem inferior ao salário mínimo (hoje, em R$ 998). O texto também garante o reajuste dos benefícios pela inflação.

Mudança na alíquota de contribuição

 A proposta prevê uma mudança na alíquota paga pelo trabalhador. Os trabalhadores que recebem um salário maior vão contribuir com mais. Já os recebem menos vão ter uma contribuição menor, de acordo com a proposta.
Haverá também a união das alíquotas do regime geral – dos trabalhadores da iniciativa privada – e do regime próprio – aqueles dos servidores públicos. As novas alíquotas serão progressivas e serão calculadas apenas sobre a parcela de salário que se enquadrar em cada faixa.

Pelo texto, as alíquotas efetivas (percentual médio sobre todo o salário) irão variar entre 7,5% e 11,68%, conforme proposta original apresentada pelo governo. Hoje, variam de 8% a 11% no INSS e incidem sobre todo o salário.

Para os servidores públicos, as alíquotas efetivas irão variar de 7,5% a mais de 16,79%. Atualmente, o funcionário público federal paga 11% sobre todo o salário, caso tenha ingressado antes de 2013. Quem entrou depois de 2013 paga 11% até o teto do INSS.

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