Menu
Menu
Busca terça, 16 de dezembro de 2025
CCR Vias - Movida - Nov-Dez25
Geral

Oscilação de energia queima aparelhos e Energisa é condenada a pagar indenização

10 fevereiro 2017 - 11h23Da redação

Depois de ter vários aparelhos eletrônicos danificados pela oscilação de energia em sua casa, a consumidora Cassia do Carmo Alvares entrou com uma ação contra a Energisa, distribuidora de energia. 

No dia 4 de outubro de 2012 ocorreu uma variação de energia na casa de Cassia que queimou dois televisores, uma lavadora de roupas, um chuveiro, um netbook e duas câmeras de segurança, causando um prejuízo de R$ 4.082,05. A Energisa foi condenada a pagar indenização no valor do prejuízo da consumidora. 

Durante o processo a empresa de energia entrou com recurso afirmando que o ocorrido não é de sua responsabilidade e não há provas de que os estragos feitos são consequência da oscilação de energia, que foi negado pelos desembargadores da 4ª Câmara Cível.

A consumidora ainda afirmou que entrou em contato com a distribuidora de energia para solicitar a inspeção dos equipamentos, mas a empresa não atendeu ao pedido de reparação de danos.

A Energisa se defendeu dizendo que os equipamentos não foram inspecionados em razão da consumidora não ter feito o processo necessário para receber o serviço, uma vez que não se dirigiu ao posto de atendimento para preencher o formulário especificando os itens danificados.

A empresa de energia ainda ressaltou que foram juntados aos autos as notas fiscais somente do conserto dos televisores e das câmeras de segurança, inexistindo provas de gastos relacionados aos outros aparelhos. Além disso, alega que não há registros de ligação na empresa por meio do 0800 e nem de pedido de ressarcimento.

Para o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, os pedidos formulados pela empresa fornecedora de energia não merecem provimento, já que foram julgados com base na Teoria do Risco Administrativo, por se tratar de uma concessionária de serviço público.

O desembargador lembra que tal teoria discorre acerca do dever de indenizar por parte do Poder Público, uma vez que há uma responsabilidade objetiva por parte deste e seus agentes quando, por ação ou omissão, causarem danos a terceiros, sem que para isso seja necessário indagar se a parte agiu com culpa ao praticar o evento danoso.

O desembargador ainda lembra que o ônus da prova cabe à empresa requerente, pois foi ela que recorreu da decisão proferida. Em primeiro grau, a consumidora fez sua parte de provar os danos causados em seus aparelhos e, por mais que a requerente tenha alegado que as provas juntadas eram insuficientes, não apresentou provas capazes de comprovar a regularidade do fornecimento de energia elétrica na residência na data dos fatos.

 

Reportar Erro
Energisa Michel Telo - Dez/25

Deixe seu Comentário

Leia Também

Polícia Federal esteve cedo nas ruas de Corumbá
Polícia
Operação investiga vazamento de dados ao Comando Vermelho e desembargador é preso
Blitz da PRF -
Justiça
STF julga acusados de articular uso da PRF para dificultar o voto nas eleições de 2022
ÔNIBUS SEGUEM NAS GARAGENS -
Cidade
Greve dos motoristas em Campo Grande ganha apoio popular e decisão da Justiça é criticada
TJ mantém preso acusado de tentativa de homicídio que estava foragido desde 1997
Justiça
TJ mantém preso acusado de tentativa de homicídio que estava foragido desde 1997
Policial civil foi expulso -
Justiça
Justiça mantém condenação de ex-policial civil acusado de corrupção em MS
Condenado por homicídios -
Justiça
Condenado a 40 anos por matar ex-mulher e ex-sogro tenta reduzir pena no STJ
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 16/12/2025
Geral
Horóscopo do dia - Veja a previsão para o seu signo 16/12/2025
No Mato Grosso do Sul, o Hospital de Amor possui unidades em Campo Grande e Nova Andradina
Geral
Leilão Direito de Viver arrecada R$ 2 milhões para o Hospital de Amor
Daniel Moreti não resistiu ao período de internação
Geral
Família e amigos se despedem de Daniel Moreti após acidente fatal: 'céu ganhou mais um anjo'
Para aderir ao programa, os interessados devem preencher um requerimento de adesão e protocolar o documento até o dia 23 de dezembro
Geral
Procon-MS oferece até 45% de desconto para quitação de multas administrativas

Mais Lidas

Caso foi na Escola Estadual José Mamede de Aquino -
Polícia
Após filha ser humilhada por professor, mãe aciona a Polícia em Campo Grande
Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul -
Justiça
Denúncia no Ministério Público aponta possível corrupção na Fundação de Rotarianos em Campo Grande
Justiça determinou retorno do transporte
Cidade
Liminar determina retorno de 70% do efetivo dos motoristas em Campo Grande
Vídeo: Após vídeo com críticas à UPA, médica é exonerada em Campo Grande
Cidade
Vídeo: Após vídeo com críticas à UPA, médica é exonerada em Campo Grande