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Parcelamento do FGTS pode ser suspenso por até seis meses

Decisão saiu nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União (DOU)

07 maio 2020 - 12h12Priscilla Porangaba, com informações da CEF    atualizado em 07/05/2020 às 12h18

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ajustou as normas de parcelamentos de débitos de empresas, devido aos efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. A resolução nº 961 foi publicada nesta quinta-feira (7) no Diário Oficial da União.

Segundo o documento, as parcelas com vencimento entre os meses de março e agosto de 2020 eventualmente inadimplidas [descumpridas] não implicarão na rescisão automática do contrato de parcelamento. Ou seja, as empresas terão até seis meses a mais para recolher o FGTS em atraso.

Segundo a resolução, no caso de não quitação das parcelas, fica autorizada a reprogramação de vencimentos para acomodar sequencialmente as parcelas que permaneceram em aberto a partir de setembro de 2020, independente de formalização de aditamento contratual. Mas haverá incidência de atualização, multa e demais encargos.

Nos novos contratos de parcelamento que vierem a ser firmados até 31 de dezembro de 2020 poderá ser concedida carência de 90 dias para o início do vencimento das parcelas do acordo. Essa carência que não se aplicará aos débitos de FGTS rescisórios.

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