Os estudantes de Campo Grande que utilizam o Passe do Estudante, que garante a isenção da tarifa do transporte coletivo, devem ficar atentos ao recadastramento. O estudante deve atualizar ou fazer o cadastramento para confirmação dos dados.
Cerca de 52 mil estudantes utilizam o passe. Neste ano a Agetran já recebeu a primeira remessa com o cadastro de 9.970 estudantes. A segunda remessa poderá ser feira até o dia 18 de janeiro, a terceira até será feita até o dia 5 de fevereiro e a última remessa acontecerá no dia 10 de março.
Para ter o direito ao passe do estudante é preciso estar matriculado, fazer o preenchimento no portal da Prefeitura, comunicando a escola, para que repasse a Agetran.
Após confirmação, o estudante conclui a primeira fase de cadastramento e o sistema informará um número de protocolo, que deverá ser impresso, juntamente com a declaração de endereço, termo de responsabilidade, devidamente assinado pelo aluno ou responsável e entregue à escola, juntamente com a seguinte documentação:
Cópia do CPF (se menor, cópia do CPF da mãe ou responsável);
Comprovante de domicílio atualizado, de até 90 dias, ou a declaração de residência de próprio punho;
01 foto 3×4 colorida e recente (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via) e
Comprovante de pagamento da guia, retirada em qualquer terminal de transbordo ou estações Peg Fácil (para os novos alunos ou nos casos de 2ª via).
O recadastramento é obrigatório e deve ser feito online pelo endereço http://passe.capital.ms.gov.br . Ao acessar o aluno tem as informações sobre o procedimento e documentação necessária para o passe do estudante.
Direito
Tem direito a gratuidade o estudante do 1º, 2º e 3º graus do ensino das redes públicas e particulares, devidamente matriculado na forma da lei, residir a uma distância igual ou superior a 2.000 metros da unidade em que estiver matriculado, seguindo o traçado das vias públicas.
O estudante terá direito de optar por no máximo 6 (seis) linhas diferentes que atendam ao itinerário residência/escola ou escola/residência. Será considerada a sua passagem por uma catraca no terminal de transbordo, quando for o caso, como escolha de uma linha.
Os usuários do passe estudantil terão direito a no máximo 2 (duas) viagens diárias para deslocamento residência/escola e escola/residência, entendendo-se como cada viagem um acesso ao bloqueio eletrônico existente no ônibus ou terminal de transbordo de passageiros, sendo que novo acesso ao bloqueio eletrônico somente será válido depois de decorridos, no mínimo, 30 (trinta) minutos.
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