A Polícia Federal realizou terça-feira (18) a operação “Face to Fake”, com o objetivo de identificar as pessoas ou grupos que estariam por trás de falsos perfis de redes sociais que faziam postagens ofensivas, principalmente em relação a candidatos a governador de Mato Grosso do Sul, durante as eleições de 2014.
A investigação teve início durante a campanha, quando o TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) recebeu diversas reclamações de candidatos, partidos e coligações sobre tais ofensas no Facebook, uma verdadeira "guerra cibernética". As vítimas preferenciais foram os principais candidatos ao governo do Estado: Reinaldo Azambuja (PSDB), Delcídio Amaral (PT) e Nelsinho Trad (PMDB).
Além da retirada do conteúdo, a Justiça Eleitoral encaminhou as denúncias para a PF (Polícia Federal). Após a constatação do uso frequente de alguns IPs, foram expedidos 18 mandados de busca e apreensão pelo juiz da 36ª Zona Eleitoral de Campo Grande. Cerca de 80 policiais participaram da operação. A PF apreendeu materiais eletrônicos, computadores, notebooks, celulares e tablets. Nesta fase da operação ninguém foi preso ou indiciado. Segundo a PF, há notícias de que eram pagos de 4 mil a 6 mil reais pelo serviço, entretanto, não foi possível divulgar os investigados. "Não podemos lançar nomes ainda porque em parte dos locais nós tínhamos o nome do assinante do serviço de internet, mas não o da pessoa que fez o serviço" disse o delegado da Polícia Federal, Dante Pegoraro Lemos.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), são consideradas práticas criminosas, por exemplo, “a contratação direta ou indireta de grupo de pessoas com a finalidade específica de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou denegrir a imagem de candidato, partido ou coligação”.
Quem contratar colaboradores com essa finalidade poderá ser punido com detenção de dois a quatro anos e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil. Já as pessoas que forem contratadas também incorrerão em crime e poderão ser punidas com detenção de seis meses a um ano, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil.
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Divulgação/PF 



