O Delegado Geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Marcelo Lopes Vargas, publicou na edição desta segunda-feira (19) do Diário Oficial do Estado, a portaria nº 128 que dispõe sobre o registro de ocorrências e demais procedimentos nas hipóteses de falhas no funcionamento, indisponibilidade ou inoperância do SIGO (Sistema Integrado de Gestão Operacional).
A publicação define normas que conduzem o registro de ocorrências, lavraturas de autos de prisão em flagrante, movimentação de presos, consultas e cumprimento de mandados de prisão, além das inserções e baixas de restrições criminais acerca de veículos automotores e demais procedimentos de polícia judiciária, quando o SIGO estiver inoperante.
Conforme o texto, considerando o princípio da continuidade da prestação do serviço público, notadamente o de segurança pública, tendo em vista seu caráter essencial fica terminantemente proibida qualquer recusa de atendimento e registro de ocorrência em razão da inoperância do sistema SIGO, sob pena de responsabilidade.
Em caso de falhas no funcionamento ou inoperância do Sistema SIGO, os boletins de ocorrência, autos de prisão em flagrante delito ou autos de apreensão em flagrante de ato infracional e demais peças cartorárias deverão ser lavrados através de software editor de texto disponível nos computadores da unidade policial.
Após o restabelecimento do funcionamento do sistema SIGO, o titular da unidade deverá proceder a apuração da quantidade de ocorrências lavradas e/ou complementadas através de editor de texto, determinando o lançamento no SIGO, respeitando a mesma numeração do livro D, devendo contatar a equipe de Suporte Técnico para orientação sobre os procedimentos a serem adotados para não gerar duplicidade de registro ou numeração destoante.
As consultas de mandado de prisão deverão ser realizadas por meio da Polinter/MS e Polinter’s dos demais Estados, bem como através do aplicativo Sinesp Cidadão e dos demais bancos de dados disponíveis (BNMP/CNJ, INFOSEG, SAJ-TJ/MS), podendo para tanto contar com o apoio do Departamento de Inteligência Policial.
A portaria entrou em vigor na de sua publicação, dia 16 de setembro de 2016. A publicação pode ser visualizada na íntegra, na página 8 do Diário Oficial.
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