O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei que proíbe o fornecimento de canudos plásticos em hotéis, restaurantes, bares, padarias, conveniências, clubes noturnos, salões de dança e eventos musicais de qualquer espécie, entre outros estabelecimentos de Mato Grosso do Sul.
Publicado nesta quinta-feira (18.7) no Diário Oficial do Estado, o texto estipula prazo de 12 meses para a substituição dos materiais plásticos para recicláveis, comestíveis ou biodegradáveis.
O autor da lei, deputado estadual Pedro Kemp ressaltou que somente está proibido o fornecimento aos consumidores e não abrange a fabricação e a distribuição ao comércio varejista ou atacadista. “Queremos contribuir com a redução do uso do plástico e colocar o nosso Estado em evidência internacional no turismo ecológico, engajado na luta contra os canudos plásticos”, finalizou.
A iniciativa acompanha um movimento observado em outros estados e municípios, como São Paulo e Rio de Janeiro. O plástico pode levar centenas de anos para se decompor.
Deixe seu Comentário
Leia Também

TJMS mantém 51 anos de prisão a homem por estupro de enteados em Campo Grande

Hospital de Câncer Alfredo Abrão recebe equipamento de radioterapia de mais de R$ 10 milhões

Acidente de moto mata jovem de 19 anos no bairro São Conrado, em Campo Grande

Operação em Deodápolis prende envolvido com tráfico e apreende moto de 'delivery'

Câmara Municipal sedia curso gratuito voltado a projetos sociais em Campo Grande

Em vídeo, rede de supermercados anuncia fim da escala 6x1 e adoção do modelo 5x2

Mãe salva filha após tentativa de suicídio em Paranaíba

Câmara dos Deputados aprova projeto que limita jornada de policiais e bombeiros militares

Lei quer de volta cidade e estado nas placas de veículos e proposta avança na Câmara


O deputado estadual Pedro Kemp, autor da lei (Reprodução)



