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Resolução regulariza SES a pagar passagens a articuladores da prevenção do DST/AIDS

Apenas um participante para no máximo dois eventos por ano

09 maio 2016 - 09h33Rafael Belo

A partir desta segunda (9), os articuladores da Sociedade Civil sem vínculo que desenvolvem trabalhos do âmbito da prevenção de DST/AIDS e Hepatites Virais no Estado de Mato Grosso Sul, previamente cadastrados, terão suas viagens pagas pela Secretaria Estadual da Saúde de Mato Grosso do Sul.  A Resolução n. 17/SES/2016 oficializa a situação no Diário Oficial do Estado de hoje.

Passagens aéreas e terrestres ficam restritas a um participante por evento e a ONG só pode indicar a mesma pessoa para dois eventos anuais de acordo com a relevância, vinculação com estratégias de ações de saúde pública e disposição orçamentária anual prevista pela Gerência Técnica do Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites Virais.

A Ong precisa informar os dados pessoais do participante (Nome completo, nome social, CPF, RG, endereço da instituição representante);- Descrição objetiva dos trabalhos a serem executados; III - Identificação do objeto, programação, finalidade e pauta da reunião, do evento ou curso; indicação do local para onde o beneficiário irá se deslocar e onde o trabalho será executado; período de afastamento, indicando horário de início e término; apresentação de ofício ou carta convite do evento; proposta de ação para multiplicação das informações adquiridas no evento para população e/ou outras entidades.

A solicitação deverá ser entregue inicialmente à Gerência Técnica do Programa Estadual de DST/AIDS e Hepatites virais com no mínimo de 30 dias de antecedência do início do evento. O beneficiário de passagens pagas por órgãos ou entidade do Poder Executivo deverá comprovar o deslocamento após seu retorno à sede de exercício, em relatório de viagem circunstanciado, abrangendo o período de seu afastamento com o dia e a hora de partida e retorno à sede; número de dias que permaneceu fora da sede e cada localidade de destino; nome do evento; meio de transporte utilizado; relato dos trabalhos de que fora incumbido e/ou indicação dos resultados obtidos com sua participação para o qual tenha sido indicado; Cópia de declaração ou certificado nominal de participação no evento e os canhotos das passagens utilizadas.

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