A partir deste domingo (1º), entram em vigor as restrições de voos no Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, determinada pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), para manter o terminal central carioca operando dentro da sua capacidade máxima, de 10 milhões de passageiros por ano.
Com isso, haverá uma migração gradual de algumas rotas para o Aeroporto Internacional do Galeão, na zona norte do RJ. Parte dos destinos deixará de ser oferecida com saída direta do Rio de Janeiro, no primeiro momento. Até dezembro, haverá uma oferta menor de voos, quando se considera a soma dos dois aeroportos, ainda que o número de destinos se mantenha mais ou menos o mesmo.
Segundo dados da Anac, neste mês de setembro, o RJ tinha voos para 46 destinos, num total de 6.930 decolagens. A partir de outubro, serão 48 locais, com 6.382 decolagens previstas. Esse fluxo vai aumentando gradualmente e, pela previsão atual das empresas aéreas informadas à Anac, serão 6.604 decolagens em dezembro, ainda assim, uma redução de 5% ante o número de partidas de setembro.
Novas mudanças em janeiro
Em 2024, entrarão em vigor novas restrições no Santos Dumont. O governo federal atendeu a pedidos do governo estadual e da prefeitura do Rio de Janeiro, para limitar o fluxo no terminal central como forma de incentivar mais voos no Galeão, aumentando a conectividade do aeroporto internacional e, assim, atraindo um maior fluxo de turistas estrangeiros.
Assim, a partir do dia 2 de janeiro, só haverá voos no Santos Dumont para um raio de máximo de 400 quilômetros – ou seja, para Congonhas (São Paulo), Pampulha (Belo Horizonte) e Vitória. Há uma articulação para que seja criada uma exceção para Brasília, mas essa decisão ainda não foi tomada.
O que muda para o passageiro?
Veja abaixo um serviço completo para os consumidores que já compraram passagem a partir do Santos Dumont e que podem ser afetados pelas novas restrições.
Meu voo estava marcado para o Santos Dumont e esta rota não vai existir mais. Preciso reagendar?
Não, os voos serão remanejados automaticamente, ou trocando a partida para o Galeão ou numa rota com escala. E os passageiros serão avisados. Mas, se assim preferirem, o consumidor pode pedir mais informações à companhia aérea por meio dos canais de comunicação disponíveis.
Como saber se o embarque migrou para o Galeão?
O advogado especialista em Defesa do Consumidor, Daniel Blanck, explica que a companhia aérea é responsável por avisar o consumidor de qualquer mudança nos voos. O informe deve ser feito com antecedência para que o cliente possa escolher se aceita as novas condições do contrato, desmarca ou cancela a viagem, sem custos adicionais.
A empresa área precisa pagar custos adicionais de deslocamento até o Galeão?
Para Blanck, não, desde que a empresa tenha avisado previamente sobre as mudanças no voo, com o consumidor tendo aceitado as novas regras. A partir desse momento, segundo o advogado, há uma nova relação contratual, então a companhia aérea fica isenta de qualquer outra responsabilidade.
Se o novo embarque for em horário diferente, é possível cancelar a viagem sem custos?
Em caso de qualquer modificação do voo, nem que seja por uma diferença de um minuto no embarque, o consumidor tem direito ao cancelamento. Qualquer mudança no contrato original precisa ser aceita por ambas as partes.
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